STF - DECISÃO MONOCRAMÁTICA TABELA PRICE IMPLICA EM (JURO COMPOSTO)
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO –
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS – INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo acolheu, em parte, pedido formulado em apelação, ante fundamentos assim
sintetizados (folha 232):
[...]
JUROS
– Capitalização – Adoção da Tabela Price como critério de amortização da dívida
– Ilegalidade, por encerrar cálculo exponencial (juros compostos) na obtenção
do valor da prestação – Substituição pelo método de Gauss determinada, com
recálculo do valor das parcelas – Recurso parcialmente provido para esse fim.
[...]
2. O acórdão impugnado mediante o extraordinário
revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o acesso ao
Supremo. À mercê de articulação sobre a ofensa à Carta da República,
pretende-se guindar a esta Corte recurso que não se
enquadra no inciso III do artigo
102 da Constituição Federal.
Este agravo somente serve à sobrecarga da
máquina judiciária, ocupando espaço que deveria estar sendo utilizado no exame
de outro processo.
3. Conheço do agravo e o desprovejo.
4. Publiquem.
Brasília, 22 de abril de 2010.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 / ART-00102 INC-00003 / CF-1988
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Legislação feita por:(WBS).
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28m%E9todo+gauss%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl
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