quinta-feira, 14 de maio de 2015

STF - DECISÃO MONOCRAMÁTICA TABELA PRICE IMPLICA EM (JURO COMPOSTO)



DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS – INVIABILIDADE.

1.         O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu, em parte, pedido formulado em apelação, ante fundamentos assim sintetizados (folha 232):

[...]

JUROS – Capitalização – Adoção da Tabela Price como critério de amortização da dívida – Ilegalidade, por encerrar cálculo exponencial (juros compostos) na obtenção do valor da prestação – Substituição pelo método de Gauss determinada, com recálculo do valor das parcelas – Recurso parcialmente provido para esse fim.

[...]

2.  O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a ofensa à Carta da República, pretende-se guindar a esta Corte recurso que não se

enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.

 Este agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria estar sendo utilizado no exame de outro processo.

3.  Conheço do agravo e o desprovejo.

4.  Publiquem.

Brasília, 22 de abril de 2010.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

Legislação

LEG-FED CF       ANO-1988 / ART-00102 INC-00003 / CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Legislação feita por:(WBS).

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28m%E9todo+gauss%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl

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