Após STJ fixar tese repetitiva na TABELA PRICE o mutuário pode produzir provas da capitalização dos juros (Juro composto, Anatocismo) por meio de Laudo Pericial e aplicar o “MÉTODO GAUSS” único sistema de amortização que os tribunais reconhecem que não capitaliza os juros (juro Composto, Anatocismo) nas prestações...
Fique de olho nos seus direitos.....
Após longo debate o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. No entanto, não cabe ao STJ verificar se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por exigir reexame de fatos, provas e análise de cláusula contratual.
O STJ vai analisar caso a caso se provar a capitalização dos juros na Tabela Price por meio de Laudo Pericial o agente financeiro que praticou o ato ilícito vai precisar retirar o juro composto (anatocismo) das prestações e do Saldo Devedor.
Uma vitória para os mutuários
Colocamos nossos ofícios a disposição.
Alem de todo trabalho técnico e cientifico que elaboramos para nossos laudos, em alguns casos trazemos provas documentais para comprovação cientifica.
Elaboração um Laudo Pericial mostrando as irregularidade cometidas pelo agente financeiro.
Temos provas documentais, o livro de Richard Price: Observations on reversionary payments, ano 1803, onde o próprio autor explana que suas tabelas são construídas por juros compostos ou anatocismo (Tradução juramentada).
Obs: Se o próprio criador das tabelas Richard Price fala que suas tabelas são calculadas pelo método de juro composto que prova mais precisamos produzir para provar aos tribunais que a Tabela Price capitaliza juros.
O livro Observations on reversionary payments é um documento histórico que poem fim a discussão sobre a capitalização dos juros na Tabela Price.
Por isso que recuperamos essa obra rará e utilizamos ela para elaborar nosso laudo.
Cordialmente
Ederson Gobato Perito Financeiro
Comprovação de (Juro Composto, Anatocismo) na Tabela Price, com obra original de Richard Price, e elucida como os Tribunais vêm adotando o Método Gauss, como único Sistema de Amortização a juro simples com metodologia científica que não fere as leis Brasileiras
terça-feira, 10 de novembro de 2009
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
A Perícia Técnica Financeira ferramenta de sucesso no auxilio dos advogados
Quando pude dividir experiência com peritos de juízes observei a deficiência que os advogados dos clientes bancários tinham, eles não apresentavam nenhum embasamento teórico em matemática financeira prejudicando a inicial de defesa, pois não tinha um expert em matemática financeira como ferramenta auxiliar nas irregularidades dos contratos para quantificar o quanto se deve.
Pude presenciar decisões relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação que o juiz por não ter conhecimento técnico pede para afastar a Tabela Price e aplicar o SAC – (Sistema de Amortização constate) para retirada do anatocismo das prestações, como o advogado não tem conhecimento técnico, ele acaba acolhendo a decisão sem saber que os dois sistemas de amortização são fundamentados por juro composto (anatocismo)
A perícia financeira é uma ferramenta importante na visão do juiz é de suma importância na ação de revisão contratual bancária e na construção da defesa do advogado. A perícia técnica contábil é uma visão errada, mas sim perícia técnica financeira, pois o tema se relaciona exclusivamente com a matemática financeira. Obviamente a ser desenvolvida por expert em matemática financeira.
Esta analise que o expert em matemática financeira realiza sob o artigo 420, parágrafo único, I, e artigo 145, § 2°, do Código de Processo Civil. Não dão margem de o julgador menosprezar o expert nesta disciplina científica tampouco rejeitar seus resultados.
A perícia técnica financeira nas ações bancárias é importante. Sem ela, o magistrado não terá como formar entendimento e convencer da existência dos abusos denuncia¬dos na lide (ex vi, anatocismo (juro composto), spread excessivo, taxa de comissão de perma¬nência encadeamento de operações).
Sem está minuciosa investigação não podemos quantificar o quanto se deve e quem deve levantando supostas irregularidades.
O advogado que está a favor dos consumidores bancários deverá sempre estar assistido pelo técnico financeiro, desde o início dos trabalhos, pois é este profissional que vai auxiliar os trabalhos do advogado. Assim como o CPC não permite ao julgador menosprezar o conhecimento especial de técnico na preparação dessas ações, o advogado que rejeitar a intervenção especializada estará fadado ao insucesso da demanda, podendo colocar o cliente em exposição podendo ser penalizado por litigância de má fé por não fundamentar o pedido e não mostrar o quanto foi prejudicado pelo contrato.
O laudo elaborado por um Perito Técnico Financeiro é a chave de sucesso nas ações bancarias.
Sempre consulte um Perito Financeiro...
Pude presenciar decisões relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação que o juiz por não ter conhecimento técnico pede para afastar a Tabela Price e aplicar o SAC – (Sistema de Amortização constate) para retirada do anatocismo das prestações, como o advogado não tem conhecimento técnico, ele acaba acolhendo a decisão sem saber que os dois sistemas de amortização são fundamentados por juro composto (anatocismo)
A perícia financeira é uma ferramenta importante na visão do juiz é de suma importância na ação de revisão contratual bancária e na construção da defesa do advogado. A perícia técnica contábil é uma visão errada, mas sim perícia técnica financeira, pois o tema se relaciona exclusivamente com a matemática financeira. Obviamente a ser desenvolvida por expert em matemática financeira.
Esta analise que o expert em matemática financeira realiza sob o artigo 420, parágrafo único, I, e artigo 145, § 2°, do Código de Processo Civil. Não dão margem de o julgador menosprezar o expert nesta disciplina científica tampouco rejeitar seus resultados.
A perícia técnica financeira nas ações bancárias é importante. Sem ela, o magistrado não terá como formar entendimento e convencer da existência dos abusos denuncia¬dos na lide (ex vi, anatocismo (juro composto), spread excessivo, taxa de comissão de perma¬nência encadeamento de operações).
Sem está minuciosa investigação não podemos quantificar o quanto se deve e quem deve levantando supostas irregularidades.
O advogado que está a favor dos consumidores bancários deverá sempre estar assistido pelo técnico financeiro, desde o início dos trabalhos, pois é este profissional que vai auxiliar os trabalhos do advogado. Assim como o CPC não permite ao julgador menosprezar o conhecimento especial de técnico na preparação dessas ações, o advogado que rejeitar a intervenção especializada estará fadado ao insucesso da demanda, podendo colocar o cliente em exposição podendo ser penalizado por litigância de má fé por não fundamentar o pedido e não mostrar o quanto foi prejudicado pelo contrato.
O laudo elaborado por um Perito Técnico Financeiro é a chave de sucesso nas ações bancarias.
Sempre consulte um Perito Financeiro...
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