Para fazer qualquer empréstimo junto a seu gerente o cliente é obrigado a comprar outro produto (Ex: seguro de casa, seguro de vida, PIC...etc)se não o banco não libera o crédito, deste modo começa a exploração, isso caracteriza venda casada que diante o nosso Código de Defesa do Consumidor é crime.
Quando o cliente assina o contrato pouco ele sabe o que incide sobre o financiamento, o quanto realmente está financiando e sem saber que os bancos embutem em seus financiamentos taxas in explicáveis que eleva o valor financiado, após toda perversidade possível surge a FÚRIA DO CAPITAL para se fazer os cálculos das prestações é preciso invocar o espírito oriundo da revolução industrial que embute em suas parcelas o método do juro composto, anatocismo, juro sobre juro e seus sinônimos que se entrelaçam.
Quem deu uma nova visão sobre o assunto foi Richard Price que em seu livro “Observetions on Reversionary Payments 1771” demonstra de forma didática o uso das tabelas de juro composto por ele confeccionadas e organizadas, que mais tarde vem para o Brasil denominada Tabela Price que até os dias atuais vem sendo empregadas em larga escala pelos bancos e agentes financeiros.
O nome Tabela Price foi uma criação Brasileira por motivos óbvios que se fossem empregadas como seu criador as denominou Tabelas de Juro Composto não se aplicaria pelo simples fato que nosso ordenamento jurídico repudia a capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano.
Como a Súmula 121 do STF - É VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA
Dentro deste contesto histórico e jurídico podemos imaginar por que os clientes viram reféns dos agentes financeiros.
Um grande passo vem sendo tomado por nosso sistema jurídico que reconheceu a ilegalidade contida na aplicação da Tabela Price no Sistema Financeiro de Habitação e em todos os financiamentos contraídos na área bancária.
As prestações calculadas a juro simples conhecido como Método Gauss vêm sendo empregada largamente no judiciário para substituir a Tabela Price e fazer com que o mutuário tenha sua casa própria quitada ou quando seu financiamento está chegando ao final já tem saldo credor com o banco.
Para termos uma idéia da magnitude do que estamos falando e tornar este exemplo sólido vamos fazer um comparativo de matemática financeira em uma situação comum no Sistema Financeiro de Habitação - SFH:
Tempo do financiamento 360 meses
Taxa de juro 10,00% ao ano e 0,7974% ao mês
Fórmula geral para achar o juro total do financiamento (JURO COMPOSTO)
(1+i)^n
(1+0,7479%)^360
=1.744,9402%
Fórmula geral para achar a juro total do financiamento (JURO SIMPLES)
1 x i x n
1 x 0,7479% x 360
=287,0691%
Podemos observar a grande diferença encontrada entre juro composto e juro simples levando em conta as mesmas variáveis se observa uma diferença absurda:
Juro Composto = 1.744,9402%
Juro Simples = 287,0691%
Diferença total = 1.457,8711%
Com essa diferença dá para comprar quase 15 imóveis a mais!!
Aquela taxa de juro baixa (10,00% ao ano e 0,7479% ao mês) a primeira vista é inofensiva porem quando aplicado no regime de juro composto se torna uma monstruosidade financeira, a grande enigma deste método é que as prestações são calculadas de forma que a taxa de juro é elava pelo tempo total do financiamento.
Temos o dever de fazer justiça por aqueles que não têm formação técnica para sair deste artifício matemático batizado de TABELA PRICE.
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Acordão que substitui a Tabela Price (Juro Composto) pelo Método Gauss (Juro Simples)