segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

EVOLUÇÃO DO MÉTODO GAUSS - INTRODUÇÃO DE UMA NOVA FERRAMENTA PARA ADMINISTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA EM CONTRATOS DE CRÉDITOS



  Evolução do Método Gauss – Sistema de amortização a juro simples – Método linear ponderado para expurgo dos juros compostos em periodicidade mensal.
  Um trabalho que revolucionou   a área da matemática financeira foi o importante trabalho de Frank Michael Forger, do Departamento de Matemática Aplicada do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo – IME USP, Professor titular do Departamento de Matemática Aplicada da Universidade de São Paulo, Pós-Doutor em Física pelo Centre Européen de la Recherche Nucléaire – CERN. 

  O trabalho de Forger intitulado Saldo Capitalizável e Saldo não Capitalizável: novos algoritmos para regime de juros simples, 2009, constitui-se em marco que revela o mais aprofundado e técnico estudo sobre sistemas de amortizações.
  No desenvolvimento desses algoritmos, Forger consegue aplicar a taxa de juro sobre um determinado saldo devedor capitalizável, derrubando de vez o mito de que seria impossível tal fato.
Introdução a  uma nova metodologia para a administração do fluxo de caixa em contratos de crédito, baseada na subdivisão do saldo devedor em dois sub-saldos: um saldo capitalizável e um saldo não capitalizável, sendo que o saldo tradicional passa a ser a soma dos dois, também chamada de saldo total. Os juros devidos na data de vencimento de cada parcela incidem sobre o saldo capitalizável da data de vencimento da parcela imediatamente anterior, mas são incluídos no saldo não capitalizável, sobre o qual não incide juro nenhum. Finalmente, os dois sub-saldos são unificados no momento do encerramento ou da quitação do contrato.

  Tendo chegado até este ponto, podemos explicar a meta deste trabalho: mostraremos que existe sim um algoritmo simples também para este caso. E além de ser eficiente e de fácil implantação, ele reflete fielmente o princípio de que no regime de juros simples, não ocorre à capitalização dos juros. Todavia, sua formulação requer uma mudança de paradigma financeiro:
  O procedimento adequado para trabalhar em regime de capitalização simples, ou juros simples, é dividir o saldo – no presente caso, o saldo credor do investidor – em dois sub-saldos: um saldo capitalizável, que denotaremos por  e um saldo não capitalizável, que denotaremos por , sendo que o saldo tradicional é simplesmente a soma dos dois.
Então os juros incidem apenas sobre o saldo capitalizável, mas são incluídos apenas no saldo não capitalizável.

  Este novo tipo de demonstrativo se caracteriza por dois ingredientes que não existem na versão tradicional:
                          
  1. A subdivisão do saldo devedor em uma parte chamada de saldo capitalizável e uma parte chamada de saldo não capitalizável, mantendo-se o saldo total como a soma dos dois;

  2. A introdução do fator de ponderação   F, um número entre 0 e 1 que desempenha um papel central no esquema e é fixado no início do contrato, uma vez por todas, não podendo ser alterado de forma alguma, e de tal modo a garantir o cumprimento da meta do equilíbrio das contas – ou seja, a condição de que ambos os saldos estejam zerados – no final do contrato.
                              
  Em conjunto com a condição de igualdade do valor futuro do capital inicial e da soma de todas as prestações, no regime de capitalização simples.

   Usando este critério, o fator de ponderação é completamente determinado pelo plano de amortização escolhido, através de uma fórmula explícita, dependendo apenas da taxa de juros i e do prazo n, mas não do capital inicial .
            
  Este trabalho é o mais profundo na área de Sistema de Amortização, trás de forma clara e sólida a veracidade dos Juros Simples nos Sistemas de Amortização.

Método Gauss / Linear, SAC - Juro Simples e SACRE - Juro Simples 






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